A partir de janeiro de 2010 é obrigatório para as empresas que promovem a sua escrituração com base no lucro presumido possuirem um Certificado Digital para envio de documentos enúmeros documentos e obrições fiscais ligadas a todas as esferas governamentais.
A presente obrigatoriedade, não se dá pelo ramo de atividades e nem pelo porte e sim pela forma de tributação.
No entanto, ressaltamos que há vários casos que a obrigatoriedade pelo ramo ou porte vem primeiro que a obrigatoriedade pela forma de tributação.
No site do SESCOM a sua empresa tera acesso passo a passo que como proceder, os prazos legais, bem como todo o suporte necessário para aquisição e manunenção do Certificado Digital.
https://www.sescongoias.org.br/
Ou pelo telefone: 062 3091 5051
SUA EMPRESA PODERÁ OBTER INFORMAÇÕES TAMBÉM ATRAVÉS DE:
PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA
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